Câmara aprova fim da tarifa mínima: projeto busca justiça social e uso racional da água

W. Martins
Redator

Publicado em 08/07/2026 às 22:41

Câmara aprova fim da tarifa mínima: projeto busca justiça social e uso racional da água

Plenário da Câmara dos Deputados durante a sessão que aprovou o projeto que extingue a tarifa mínima de consumo nos serviços de água e esgoto. (Fonte: Foto / Diário Nexus).

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e relatada por Kim Kataguiri (Missão-SP), segue agora para o Senado.



O que muda com o projeto

O texto altera a Lei do Saneamento Básico e elimina a chamada “franquia de consumo”, que cobrava um valor fixo mesmo quando o usuário não utilizava o volume mínimo de água. Segundo o relator, essa prática penalizava famílias de baixa renda e pessoas que vivem sozinhas, além de incentivar o desperdício.

A nova regra estabelece uma tarifa composta por duas parcelas: uma fixa, que cobre custos de infraestrutura e disponibilidade do serviço, e outra variável, calculada conforme o consumo real. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continuará responsável por definir os parâmetros técnicos.

O modelo já é adotado em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal, e busca garantir transparência e modicidade tarifária sem comprometer a sustentabilidade das concessionárias.



Impacto nas contas e nos contratos

A proposta prevê um período de transição de quatro anos para adequação dos contratos de concessão. Durante esse prazo, as estruturas tarifárias atuais poderão ser prorrogadas até que cada agência reguladora aprove seu plano de adaptação.

A mudança exigirá estudos de impacto tarifário e socioeconômico, assegurando o equilíbrio financeiro das empresas e a viabilidade dos serviços. A vigência da lei começará 180 dias após sua publicação.

Nos condomínios, a tarifa fixa será cobrada por unidade, mesmo quando houver hidrômetro único, e o cálculo da tarifa variável seguirá o consumo total do conjunto.

Esgoto e fontes alternativas

A lógica também se aplica ao esgotamento sanitário, que deixará de ter cobrança mínima ou franquia de volume. A tarifa fixa será cobrada por unidade atendida, e a variável seguirá o volume efetivamente faturado.

Para imóveis abastecidos por fontes alternativas, como poços ou cisternas, a cobrança seguirá as normas da ANA, garantindo uniformidade nacional.

A medida busca corrigir distorções históricas e alinhar o sistema de saneamento às metas de eficiência e justiça social previstas no marco regulatório.



Leitura Nexus: o fim da lógica da “consumação obrigatória”

A aprovação do projeto representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil cobra pelos serviços de saneamento. A “tarifa mínima” funcionava como uma consumação obrigatória, penalizando quem usava menos e beneficiando grandes consumidores.

Ao adotar o modelo de tarifa fixa e variável, o país dá um passo em direção à justiça tarifária e à sustentabilidade ambiental. O novo sistema incentiva o uso racional da água e reforça o princípio de que o cidadão deve pagar pelo que consome — nem mais, nem menos.

A discussão agora migra para o Senado, onde o texto deve enfrentar o debate sobre o impacto financeiro nas concessionárias e o equilíbrio entre custo e acesso universal.

O que esperar no Senado

A tramitação no Senado deve concentrar-se em ajustes técnicos e na definição dos prazos de transição. Parlamentares da base e da oposição já sinalizaram apoio à proposta, que é vista como avanço na regulação do saneamento básico.

Se aprovada, a medida poderá beneficiar milhões de brasileiros com contas mais justas e reforçar o compromisso do país com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

Edição e Análise: Redação Diário Nexus

Fonte da Informação: Agência Câmara de Notícias

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